DECRETO N. 16.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do ar tigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
do Trabalho, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de
Técnico de Documentação, da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante
ISA VILELA DE OLIVEIRA, lotada no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento
Estadual do Trabalho pela referida Diretoria Geral da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comercio
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go verno, em 3 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 16.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947 Dispõe sobre relotação de cargo. RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º - Onde se 16: - "...1 (um) cargo de Tecnico de
Documentação, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro
Geral, do qual é..."
Leia-se: - "...1 (um) cargo de Tecnico de Administração,
da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é..."