DECRETO N. 16.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do ar tigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1941,

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante
ISA VILELA DE OLIVEIRA, lotada no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho pela referida Diretoria Geral da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comercio
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go verno, em 3 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral 

DECRETO N. 16.856, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947 

Dispõe sobre relotação de cargo. 

RETIFICAÇÃO 
No artigo 1.º - Onde se 16: - "...1 (um) cargo de Tecnico de Documentação, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é..." 
Leia-se: - "...1 (um) cargo de Tecnico de Administração, da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é..."