DECRETO N. 16.857, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 2 (dois) cargos da carreira de Contador, da Tabella III da Parte Permanente do Quadro Geral dos quais são ocupantes Antonio Rodrigues Montemor e Saturnino França Galvão Junior, lotados no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público pela referida Secretaria do Trabalho.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no orgao oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.