DECRETO N. 16.862, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço Publico, 1 (um) cargo da carreira de Pratico de Laboratório, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Norbertina Ferreira Branco, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria da Educação pelo Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata teste Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento do Serviço Publico e a apostda publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor- Geral.