DECRETO N. 16.862, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço
Publico, 1 (um) cargo da carreira de Pratico de Laboratório, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante Norbertina Ferreira Branco, lotado na Divisão
Administrativa do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria da
Educação pelo Departamento do Serviço
Público.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario de que trata teste
Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento do
Serviço Publico e a apostda publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor- Geral.