DECRETO N. 16.863, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência das
Estâncias, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da
carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante LILIA VIEIRA DA
SILVA, lotado no Departamento Administrativo, da Diretoria Geral, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria
da Segurança Pública pela Superintendente das
Estâncias.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Deretor Geral