DECRETO N. 16.863, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência das Estâncias, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante LILIA VIEIRA DA SILVA, lotado no Departamento Administrativo, da Diretoria Geral, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Secretaria da Segurança Pública pela Superintendente das Estâncias.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Deretor Geral