DECRETO N. 16.867, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, 1 (um) cargo da carreira de Procurador, da Tabela III, da Parte Perntanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Carlos Julio Bayeux Starace, lotado no Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 4 de fevereiro de 1945
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.