DECRETO N. 16.868, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os cargos abaixo, de Atendente, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral transformados pelo Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, lotados na Secção do Tracôma da Divisão Técnica do Departamento de Saude da Secretaria da Educação e Saude Pública, a saber:
1 (um) no Serviço de Centros de Saude da Capital; e
1 (um) na Divisão do Serviço do Interior, ambos do Departamento de Saude da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.