DECRETO N. 16.868, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os cargos abaixo, de
Atendente, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral
transformados pelo Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946,
lotados na Secção do Tracôma da Divisão
Técnica do Departamento de Saude da Secretaria da
Educação e Saude Pública, a saber:
1 (um) no Serviço de Centros de Saude da Capital; e
1 (um) na Divisão do Serviço do Interior, ambos do
Departamento de Saude da Secretaria da Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.