DECRETO N. 16.887, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saude da Capital do Departamento de Saude da Secretaria da
Educação, 1 (um) cargo da carreira de Dentista da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, transformado pelo
decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, lotado no
Departamento de Profilaxia da Lepra da mesma Secretaria e que se
encontra vago.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 11 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.