DECRETO N. 16.887, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saude da Capital do Departamento de Saude da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Dentista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, transformado pelo decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da mesma Secretaria e que se encontra vago.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 11 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.