DECRETO N. 16.888, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre a designação de um engenheiro para, na qualidade de Assistente do Diretor da Repartição de Aguas e Esgotos, desempenhar as a funções que por este lhe forem atribuidas e responder pelo expediente em suas faltas e impedimentos eventuais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O Diretor da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo poderá cometer a um dos engenheiros lotados na Repartição, e que terá as funções de Assistente do Diretor, as atribuições constantes dos parágrafos 2.°, 3.°, 4.°, 9.°, 12, 17, 18, 24 (1.ª parte) e 26 do artigo 12 do decreto n. 2.082, de 20 de julho de 1911, bem como as dos parágrafos 3.°, 9.°, 10, 11, 13, 15, 17, 18 (exceto expedientes ao Secretário) 20, 25, 26, 27 e 36 do artigo 34 do decreto n. 4.595, de 17 de maio de 1929, sem prejuizo, porem, do direito de avocá-las quando julgar conveniente.
Artigo 2.° - Alem das atribuições a que se refere o artigo anterior, caberá ao Assistente, que será de livre escolha do Diretor, responder pelo expediente da Repartição nas faltas e impedimentos eventuais deste.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.