DECRETO N. 16.889, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1947

Declara inoperante a avocação dos serviços de águas e esgotos dos Municípios de Santo André e São Bernardo do Campo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada inoperante a avocação, pelo Governo do Estado, dos serviços de águas e esgotos dos Municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, por se ter verificado a hipótese da última parte do parágrafo único do artigo 1.º do decreto-lei n. 15.656, de 11 de fevereiro, combinado com o decreto-lei n. 15.736, de 8 de março, ambos de 1946, com a rejeição das únicas propostas apresentadas na concorrência pública processada de acordo com aqueles decretos-leis e com o decreto n. 15.739, ainda de 8 de março, do referido ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.