DECRETO N. 16.889, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1947
Declara inoperante a
avocação dos serviços de águas e esgotos
dos Municípios de Santo André e São Bernardo do
Campo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada inoperante a
avocação, pelo Governo do Estado, dos serviços de
águas e esgotos dos Municípios de Santo André e
São Bernardo do Campo, por se ter verificado a hipótese
da última parte do parágrafo único do artigo
1.º do decreto-lei n. 15.656, de 11 de fevereiro, combinado com o
decreto-lei n. 15.736, de 8 de março, ambos de 1946, com a
rejeição das únicas propostas apresentadas na
concorrência pública processada de acordo com aqueles
decretos-leis e com o decreto n. 15.739, ainda de 8 de março, do
referido ano.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.