DECRETO N. 16.891, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Seguranga Publica, 1 (um) cargo da
carreira de Censer da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, do qual e ocupante Oswaldo Piedade Tridade, lotado no
Departamento Estadual de Informações da Secretaria do
Governo.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentario o funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento Estadual de
Informações pela citada Diretoria Geral.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretario da Segurança
Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.