DECRETO N. 16.891, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Publica, 1 (um) cargo da carreira de Censer da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Oswaldo Piedade Tridade, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentario o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual de Informações pela citada Diretoria Geral.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Segurança Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.