DECRETO-LEI N.16.892 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da Segu_
rança Pública, 1 (um) cargo da carreira de
Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
do qual e ocupante Agenor Jardim, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste Decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do
Trabalho pela Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este
Decreto será apostilado pela Secretario da Seguranga
Publica e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 16.892, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
RETIFICACAO
ONDE SE Lê:' - "DECRETO-Lei n. 16.892, de 13 de fevereiro de 1947.
Dispõe sobre relotação de cargo.
LEIA-SE; - "DECRETO N. 16.892. de 13 de fevereiro de 1947.
Dispõe sôbre relotação de cargo.