DECRETO N. 16.898, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio a ser
construido em terreno situado à rua Florinéa, com a
área de 2.460 m² , de propriedade do senhor Angelo Bertolo,
que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar do Bairro de
Água Fria.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5)
anos, mediante os alugueres de três mil e quinhentos cruzeiros
(Cr$ 3.500,00) mensais, a contar da data da entrega das chaves, de um
prédio a ser construido em terreno situado à rua
Florinéa, nesta Capital, com a área de 2.460 m.2 de
propriedade do senhor Angelo Bortolo, destinado ao funcionamento do
Grupo Escolar do Bairro de Água Fria.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.