DECRETO N. 16.901 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City of Santos Improvements Company Limited, um terreno no Município de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do artigo 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City of Santos Improvements Company Limited, um terreno sem benfeitorias situado no 1.º Subdistrito de Paz, Município e Comarca de Santos, que consta pertencer a Lauro Amaral Campos e outros (herdeiros de Estanislau do Amaral Campos), descrito e confrontado nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e. Obras Publica e necessário a construção de um reservatório de água para o abastecimento da cidade de Santos, a cargo daquela empresa, a saber:
"Partindo do marco n.º 1 segue com rumo N. O. 85 30' confrontando com terrenos que constam pertencer ; a Attilio Ricotti ate o ponto A, com a distância de 5,80m. Desse ponto com uma deflexão a direita de 59 17' segue com rumo N. O. 26 13' confrontando com terrenos que constam pertencer a herdeiros de Estanislau do Amaral Campos, ate o ponto B situado no alinhamento da rua Aprovada 458, e com a distância de 28,86 m. Desse ponto com uma deflexão de 171 05' a direita segue rumo S. E. 35 03' confrontando com terrenos que constam pertencer a Prefeitura Municipal de Santos, com a distância de 32,20 m., até b Marco n.º 1 onde se iniciou o caminhamento. A sua área e de 72 metros quadrados".

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1947.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral