DECRETO
N. 16.901 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947
Declara
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City of Santos Improvements Company Limited, um terreno no
Município de Santos.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do artigo 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado na forma da lei pela City of Santos Improvements Company Limited, um terreno sem benfeitorias
situado no 1.º Subdistrito de Paz, Município e
Comarca de Santos, que consta pertencer a Lauro Amaral Campos e outros
(herdeiros de Estanislau do Amaral Campos), descrito
e confrontado nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e. Obras Publica e
necessário a construção de um reservatório de água para o abastecimento da
cidade de Santos, a cargo daquela empresa, a saber:
"Partindo do marco n.º 1 segue com rumo N. O. 85 30' confrontando com
terrenos que constam pertencer ; a Attilio Ricotti ate o ponto A, com a distância de 5,80m. Desse
ponto com uma deflexão a direita de 59 17' segue com rumo N. O. 26 13'
confrontando com terrenos que constam pertencer a herdeiros de Estanislau do Amaral Campos, ate o ponto B situado no
alinhamento da rua Aprovada 458, e com a distância de 28,86 m. Desse ponto com
uma deflexão de 171 05' a direita segue rumo S. E. 35 03' confrontando com
terrenos que constam pertencer a Prefeitura Municipal de Santos, com a
distância de 32,20 m., até b Marco n.º 1 onde se iniciou o caminhamento. A sua
área e de 72 metros quadrados".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de
1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral