DECRETO N. 16.907, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre a instituição do Campeonato Colegial de Esportes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido o Campeonato Colegial de
Esportes do Estado de São Paulo, que fará parte
integrante do programa de festejos comemorativos da Semana da
Pátria. Artigo 2.° - O presente torneio será
disputado pelos ginásios, colégios e escolas normais
oficiais do Estado de São Paulo, competindo ao Departamento de
Esportes a sua regulamentação.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação e Saude
Pública, através de seus Departamentos competentes,
prestará ao Campeonato Colegial de Esportes toda
assistência que o mesmo necessitar.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
realização dos Campeonatos Colegiais de Esportes
correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.