DECRETO N. 16.923, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência do Ensino Profissional, 1 (um) cargo da carreira de Contador da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Orestes Fannuzzi, lotado na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento pela Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.