DECRETO N. 16.924, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dá nova redação ao artigo 1.°, do Decreto n. 16.267, de 6 de novembro de 1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 16.267, de 6 de novembro de 1946 passa a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1.° - Fica relotado na Consultoria Juridica da Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, 1 (um) cargo da carreira de Consultor Juridico da Tabela III,
da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Armando Guida,
lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 16 de abril de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 do fevereiro de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.