DECRETO N. 16.928, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 4 (quatro) cargos de Procurador, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da mesma Secretaria, e ocupados pelos srs. drs. Ruy Barbosa Baptista Pereira, Oswaldo Rossi e Persio Furquilli Rebouças e Ovande Camará Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por aos ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados pela Procuradoria Judicial do Estado á Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 15 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.