DECRETO N. 16.930, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de
Informações, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de
Assistente Técnico da Tabela II da Parte Permanente do Quadro
Geral, do qual e ocupante FRANCISCO RODRIGUES ALVES FILHO, lotado na
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento Estadual de Informações a Secretaria da
Segurança.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral