DECRETO N. 16.930, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Assistente Técnico da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante FRANCISCO RODRIGUES ALVES FILHO, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual de Informações a Secretaria da Segurança.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral