DECRETO N. 16.932, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que se encontra vago criado pelo Decreto.lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno no, em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.