DECRETO N. 16.934, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Medicina Social da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Heitor Saldanha Franco, lotado na Diretoria Geral, do Departamento de Saúde, da citada Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria Geral pelo referido Serviço de Medicina Social.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.