DECRETO N. 16.934, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Medicina
Social da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da
carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante Heitor Saldanha Franco, lotado
na Diretoria Geral, do Departamento de Saúde, da citada
Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria
Geral pelo referido Serviço de Medicina Social.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação e Saúde Pública e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 19 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.