DECRETO N. 16.935, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138 de 18 de agosto de 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado na Divisão de Diversões Públicas, do Departamento de Investigações, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Censor Auxiliar da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Renato Eduardo de Nico, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual de Informações pela referida Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral