DECRETO N. 16.935, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138 de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado na Divisão de
Diversões Públicas, do Departamento de
Investigações, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da
carreira de Censor Auxiliar da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual e ocupante Renato Eduardo de Nico, lotado no
Departamento Estadual de Informações da Secretaria do
Governo.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento Estadual de
Informações pela referida Divisão de
Diversões Públicas.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral