DECRETO N. 16.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947
Aprova o orçamento do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo,
para o exercício de 1947.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499,
de 20 de agosto de 1937, o orçamento do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina, para o exercício de 1947, anexo a este
Decreto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor da data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastiao Meirelles Teixeira, Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.



DECRETO N. 16.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947
Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercicio de 1947.