DECRETO N. 16.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina, para o exercício de 1947, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastiao Meirelles Teixeira, Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.





DECRETO N. 16.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercicio de 1947.