DECRETO
N. 16.940, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria do
Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Professor Secundário, e 1 (um) de Professor,
ambos do padrão L, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, dos
quais são ocupantes, respectivamente, Waldemar Augusto de Souza Lima e
Francisco Aparecido Ferraz de Toledo, lota dos, o primeiro no Colégio Estadual
e Escola Normal de Taubaté, do Departamento do Educação, e o seguinte na Escola
Profissional Agrícola Industrial Mista Regional "D. Sebastiana de
Barros" em São Manoel, da Superintendência do Ensino Profissional, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, os
funcionários relotados por este decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação corresponden te aos
cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados ao Colégio Estadual e Escola Normal de Taubaté e à Escola
Profissional Agrícola Industrial Mista Regional "D. Sebastiana de
Barros", em São Manoel, pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão
apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretora Geral da Secretaria do Governo, em 20 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.