DECRETO N. 16.947, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto
de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Tribunal de Contas do Estado,
1 (um) cargo de Assistente Técnico, da Tabela I da Parte
Suplementar, do Quadro Geial lotado na Secretaria do Governo, e ocupado
por Marcelino Ritter.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Tribunal
referido a Secretaria do Governo.
Artrigo 3.º - O titulo do funcionários de que trata este Decreto será apostilado pelo Presidente do Tribunal de Contas
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria do Governo em 21 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.