DECRETO N. 16.947, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Tribunal de Contas do Estado, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, da Tabela I da Parte Suplementar, do Quadro Geial lotado na Secretaria do Governo, e ocupado por Marcelino Ritter.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Tribunal referido a Secretaria do Governo.
Artrigo 3.º - O titulo do funcionários de que trata este Decreto será apostilado pelo Presidente do Tribunal de Contas
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1947

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria do Governo em 21 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.