DECRETO N. 16.956, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947.
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Saúde
da Secretaria da Educação e Saúde Pública,
dois (2) cargos da carreira de Médico, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotados no Departamento Estadual de
Estatistica e ocupados por Nuno Guener de Almeida e Antonio de Moura
Albuquerque Filho.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhado ao Departamento Estadual de Estatística pelo
referido Departamento de Saúde.
Artigo 3.° - Os titulos aos funcionários de que trata
êste decreto serão apostilados pelo Secretario da
Educaçã0 e Saúde Pública e as apostilas
publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO N. 16.956, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947 Dispõe sobre relotação de cargos Retificações
No artigo 1.° - Onde se lê: - "... e ocupados por Nuno Guerner de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho".
Leia.se: - "... e ocupados por Nuno Guerner de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho".
No 'Artigo 2.° - Onde se lê: - "... mediante atestadod e frequência encaminhado ao Departamento..."
Leia-se: - "...mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento... "