DECRETO N. 16.956, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947.

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Saúde da Secretaria da Educação e Saúde Pública, dois (2) cargos da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotados no Departamento Estadual de Estatistica e ocupados por Nuno Guener de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual de Estatística pelo referido Departamento de Saúde.
Artigo 3.° - Os titulos aos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretario da Educaçã0 e Saúde Pública e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral 

DECRETO N. 16.956, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947 

Dispõe sobre relotação de cargos 

Retificações 

No artigo 1.° - Onde se lê: - "... e ocupados por Nuno Guerner de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho". 
Leia.se: - "... e ocupados por Nuno Guerner de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho". 
No 'Artigo 2.° - Onde se lê: - "... mediante atestadod e frequência encaminhado ao Departamento..." 
Leia-se: - "...mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento... "