DECRETO N. 16.957, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do .artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no instituto de
Educação "Caetano de Campos", da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de
Inspetor de Alunos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
criado pelo Decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral