DECRETO N. 16.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do
decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
da Educação 1 (um) cargo da carreira de Médico,
classe "N", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
criado pelo Decreto-lei n. 15.979, de 20 de agôsto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, em 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.