DECRETO N. 16.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947

 Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com o artigo 22 do decretolei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação 1 (um) cargo da carreira de Médico, classe "N", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei n. 15.979, de 20 de agôsto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go vêrno, em 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.