DECRETO N. 16.972, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1947
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado, para o exercício de 1947.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado,
de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n.°
8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da
Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercício de
1947, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral