DECRETO N. 16.972, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1947

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado, para o exercício de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n.° 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercício de 1947, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral 

CAIXA BENEFICENTE DA FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO  
ORÇAMENTO PARA O EXERCICIO DE 1947

I - RECEITA ORDINARIA: