DECRETO N. 16.973, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138,- de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agricola, da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Redator da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Edgard Cardoso, lotado no Departamento Estadual de Estatistica, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual de Estatistica pela referida Diretoria de Publicidade Agricola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicado no orgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 25 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 16.973, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1947 

Dispõe sobre relotação de cargo 

RETIFICACÃO 

No artigo 1.° - Onde se lê: - "...lotado no Departamento Estadual de Estatistica, da Secretaria do Govêrno". 
Leia-se: - "...lotado no Departamento Estadual de Estatistica, da Interventoria Federal".