 
DECRETO N. 16.978, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947 
Dispõe sobre lotação de cargos. 
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam lotados na Escola Prática de
Agricultura "Getúlio Vargas" em Ribeirão Preto, da
Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo, e na Escola Pra tica de
Agricultura "Paulo de Lima Corrêa" em Guaratinguetá", da
mesma Diretoria, 1 (um) da carreira de Artífice da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo
Decreto-lei n. 16.199, de 16 de outubro de 1946. 
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, em 28 do fevereiro de 1947. 
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Malta Cardoso 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de fevereiro de 1947. 
Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.