DECRETO N. 16.986, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação e relotação de cargos do Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acordo ccm o artigo 5.° do decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Bar, etos 1 (um) cargo vago de diretor - padrão "O" - QEPP-I, criado pelo decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945.
Artigo 2.° - Ficam relotados no citado Ginásio Estadual de Barretos os seguintes cargos do Quadro do Ensino, atualmente lotados pelo decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946, no Ginásio Estadual de Santana nesta Capital:
QE - 1 de Secretário - padrão "L"
QE-PP-III - 1 (um) de técnico de educação
QE-PP-H - 1 (um) de preparador - padrão K
(quatorze) de professor secundário - padrão L, .
1 (um) de português.
1 (um) de Latim
1 (um) de Francês
1 (um) de Inglês
1 (um) de Matemática
1 (um) de Ciências Naturais
1 (um) de Geografia Geral e Geografia do Brasil
1 (um) de História Geral e História do Brasil
1 (um) de Desenho
1 (um) de Canto Orfeônico
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e de Economia Doméstica (Secção Feminina)
1 (um) de Educação Física (Secção Masculina)
1 (um) de Educação Física (Secção Feminina).
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo , aos 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral