DECRETO N. 16.994, DE 3 DE MARÇO DE 1947
Relota cargos do Quadro do Ensino no Colégio
Estradual e Escola Normal "Regente
Feijó", de Itú
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a lei lhe confere e de acordo com o
artigo 5.° do decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam relotados no Colégio Estadual e e Escola Normal "Regente
Feijó", de Itú, sete (7) cargos de professor secundario —
padrão "L" — QE — PP — II, i — atualmente lotados pelo decreto
n. 16.269, de 8 de novembro de 1946, no Ginásio Estadual
de Santo Amaro, nesta Capital, os quais se destinam ao Curso Normal,
sendo:
4 (quatro) de Educação;
1 (um) de Biologia aplicada à Educação; 1 (um) de
Sociologia e 1 (um) de Desenho Pedagógico.
Artigo 2.° -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral