DECRETO N. 16.994, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Relota cargos do Quadro do Ensino no Colégio  Estradual  e  Escola Normal "Regente Feijó", de Itú


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acordo com o artigo 5.° do decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Colégio Estadual e e Escola Normal "Regente Feijó", de Itú, sete (7) cargos de professor secundario — padrão "L" — QE — PP — II, i — atualmente lotados pelo decreto n.  16.269, de 8 de novembro de 1946, no Ginásio Estadual de Santo Amaro, nesta Capital, os quais se destinam ao Curso Normal, sendo:
4 (quatro) de Educação; 1 (um) de Biologia aplicada à Educação; 1 (um) de Sociologia e 1 (um) de Desenho Pedagógico.
 Artigo 2.° -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral