DECRETO N. 16.997, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Aprova os têrmos de contrato para locação ao Govêrno do Estado, do prédio situado a Praça da República, n. 164, em Ctatanduva, de proprieda de de D. Luiza Defendi Mignoni, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional do Ensino daquela localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, para locaçao ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueis de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) mensais, de um prédio situado à Praça da Republica n. 164, em Catanduva, de propriedade de D. Luiza Defendi Mignoni para nele funcionar a Delegacia Regional do Ensino daquela localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES   
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo — Diretor Geral.