DECRETO N. 16.998, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Aprova os têrmos de contrato para locação ao Govêrno do Estado, do prédio situado em Abernessia, à rua Brigadeiro Jordão, S/N, em Campos de Jordão, de propriedade de Dona Maria José de Barros Costa, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde local.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo, com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo três (3) anos, mediante os alugueres de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$  2.500,00)  mensais, de um prédio situado em Abernessia, à rua Brigadeiro Jordão S/N, em Campos de Jordão, de propriedade de Dona Maria José de Barros Costa, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde daquela localidade.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉCARLOS DE MACEDO  SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de março de 1947.        

Cassiano Ricardo
Diretor Geral