DECRETO N. 16.998, DE 3 DE MARÇO DE 1947
Aprova os têrmos de contrato para locação ao
Govêrno do Estado, do prédio situado em Abernessia,
à rua Brigadeiro Jordão, S/N, em Campos de Jordão,
de propriedade de Dona Maria José de Barros Costa, destinado ao
funcionamento do Centro de Saúde local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de
acôrdo, com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo três
(3) anos, mediante os alugueres de dois mil e quinhentos cruzeiros
(Cr$ 2.500,00) mensais, de um prédio situado em
Abernessia,
à rua Brigadeiro Jordão S/N, em Campos de Jordão,
de propriedade de Dona Maria José de Barros Costa, destinado ao
funcionamento do Centro de Saúde daquela localidade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉCARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos
3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral