DECRETO N. 17.001, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre relotação do cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.14.188 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Francisco de Paula Maia de Carvalho, lotado na Divisao do Serviço do Interior do Departamento do Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Divisão do Servigo do Interior pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho. Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral