DECRETO N. 17.001, DE 3 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre relotação do cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n.14.188 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, 1 (um) cargo
da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante Francisco de Paula Maia de
Carvalho, lotado na Divisao do Serviço do Interior do
Departamento do Saude, da Secretaria da Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á
Divisão do Servigo do Interior pelo Departamento Estadual do
Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho. Indústria e Comércio e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral