DECRETO N. 17.004, DE 5 DE MARÇO DE 1947
Dispõe a extensão do regime de tempo integral a cargos docentes da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 7.°, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e ouvida a Comissão permanente instituida pelo
decreto-lei 14.651, de 10 de abril de 1945.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extendido o regime de tempo integral a 2
(dois) cargos de Professor Catedrático, padrão "P", da
Parte Suplementar, do Quadro do Ensino (9.ª Cadeira - Zoologia - e
4.ª Cadeira - Agricultura Especial), lotados na Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo e
ocupados respectivamente, por Salvador de Toledo Piza Junior o Carlos
Teixeira Mendes, de acordo com os pareceres 8746 e 88-46, dá
Comissão.
Artigo 2.° - Os títulos de nomeação dos
funcionários abrangidos por este decreto serão
apostilados pelo, Reitor da Universidade de São Paulo, para
declarar o novo regime de trabalho a que estão sujeitos e para
eeflto da percepçaõ do acréscimo correspondente ao
regime de tempo integral, de conformidade com o artigo 14 do
decreto-lei 1 651, de 10 de abril de 1945.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das verbas
próprias do orça mento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dsposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de margo de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO N. 17.004, DE 5 DE MARÇO DE 1947 RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º - Onde se lê: - "... sujeitos e para efeito da percepção do acréscimo..."
Leia-se: - "... sujeitos e para efeito da percepção do acréscimo..."