DECRETO N. 17.005, DE 5 DE MARÇO DE 1947
Restabelece lotação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, no Instituto de
Administração, anexo a Cadeira de Ciência da
Administração da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo,
a lotação dos dois cargos de Técnicos de
Administração que foram relotados na Secretaria da
Fazenda pelo decreto n. 16.383, de 2 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Os titulares desses cargos continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
mesmos cargos.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionarios de que trata este
Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto produzira efeitos a contar da data de 1.º de março do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.