DECRETO N. 17.005, DE 5 DE MARÇO DE 1947

Restabelece lotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, no Instituto de Administração, anexo a Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, a lotação dos dois cargos de Técnicos de Administração que foram relotados na Secretaria da Fazenda pelo decreto n. 16.383, de 2 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Os titulares desses cargos continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos mesmos cargos.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionarios de que trata este Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto produzira efeitos a contar da data de 1.º de março do corrente ano. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947. 
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Sebastião Meirelles Teixeira Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1947. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.