DECRETO N. 17.012, DE 6 DE MARÇO DE 1947

 Dispõe sobre lotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 16 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de Educação Fisica, da Secretaria da Educação e Saude Pública, um cargo da classe N, da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946, que reestruturou a referida carreira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do
Governo, em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.