DECRETO N. 17.018, DE 6 DE MARÇO DE 1947 .

Dispõe sôbre relotação do cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Assistente, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Secretaria do Governo, ocupado por Carlos Lemke Filho.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado pela Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio a Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral