DECRETO N. 17.020, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - O art. do Decreto n. 16.956 de 22 de fevereiro de 1947 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam relotados na Secção de Propaganda e Educação Sanitária e na Secção de Epidemiologia e Profilaxias Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 2 (dois) cargos da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes, respectivamente, Nuno Guerner de Almeida e Antonio de Moura Albuquerque Filho, lotados no Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 23 de fevereiro de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.020, DE 6 DE MARÇO DE 1947

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.º - Onde se lê: - "O art. do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de 1947 passa ... " 
Leia-se: - "O artigo 1.º do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de 1947, passa ..."