DECRETO N. 17.020, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de de 1947.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - O art. do Decreto n. 16.956 de 22 de fevereiro de 1947 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam relotados na Secção de Propaganda
e Educação Sanitária e na Secção de
Epidemiologia e Profilaxias Gerais, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saúde Pública, 2 (dois) cargos da carreira de
Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos
quais são ocupantes, respectivamente, Nuno Guerner de Almeida e
Antonio de Moura Albuquerque Filho, lotados no Departamento Estadual de
Estatística.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 23 de fevereiro de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.020, DE 6 DE MARÇO DE 1947 RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º - Onde se lê: - "O art. do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de 1947 passa ... "
Leia-se: - "O artigo 1.º do Decreto n. 16.956, de 22 de fevereiro de 1947, passa ..."