DECRETO N. 17.023, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Autoriza os senhores Antonio Flavio de Souza e Augusto do Amaral a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Itapéva e Itaberá e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a requerimento dos Senhores Antonio Flavio de Souza e Augusto do Amaral,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada aos Senhores Antonio Flávio de Souza e Augusto do Amaral, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1947, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Itapéva e Itaberá e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei-federal n 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de margo de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.