DECRETO N. 17.024, DE 6 DE MARÇO DE 1947
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando do suas atribuições, na
conformidade do artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para que sejam desapropriados, na forma da lei, os direitos que
porventura pertençam a Francisco Pedro Monteiro da Silva,
relativamente à sua condição de
arrendatário no contrato de arrendamento efetuado com a
diretoria da Estrada de Ferro Araraquara, em data de 31 de julho de
1943, transcrito no livro B, sob n. 543, a fls. 551, do competente
cartório da comarca de Araraquara, arrendamento esse que recai
sobre parte das terras de que compõe a Fazenda "Monte
Alegre"', sita no municipio do Matão, e em cuja posse é
necessário que a Estrada de Ferro Araraquara seja reintegrada,
para a urgente intensificação do serviço de
reflorestamento e corte de lenha, indispensável à
normalidade do tráfego ferroviário.
Artigo 2.º - É considerada urgente a desapropriação de que trata este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geial da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.