DECRETO N. 17.027, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre relotação do cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria Geral da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 2 (dois)
cargos provisórios da classe H da carreira de
Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, lotados 1 (um) no Forum de Santos, e outro no Instituto de
Menores de Mogi Mirim, da Diretoria do Serviço Social de
Menores, do Departamento de Serviço Social, ambos da referida
Secretaria, e ocupados respectivaments, por Belkiss de Campos e Otavio
da Silva Leme Fonseca.
Artigo 2.° - Os titulos dos funcionarios de que trata este
decreto serão apostilados pelo Secretario da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de março de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govérno, em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.