DECRETO N. 17.031, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto_lei 14.138, de 13 de agosto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, um cargo da classe N, da carreira de médico; da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Synesio Rocha 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral