DECRETO N. 17.041, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Modelo de Menores de Mogi Mirim, do Serviço Social de Menores do Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Escriturario da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Pedro Ferreira Alves, lotado no Gabinete de Investigações.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Gabinete de Investigações pelo referido Instituto Modelo de Menores.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.