DECRETO N. 17.041, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Modelo de Menores de
Mogi Mirim, do Serviço Social de Menores do Departamento de
Serviço Social, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Escriturario
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e
ocupante Pedro Ferreira Alves, lotado no Gabinete de
Investigações.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Gabinete
de Investigações pelo referido Instituto Modelo de
Menores.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Justiça e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.