DECRETO N. 17.043, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual o ocupante João de Moraes Junior, lotado na Diretoria Geral, do Departamento de Saude, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria Geral pela citada Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Calado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.