DECRETO N. 17.043, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia
Gerais, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública 1 (um)
cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual o ocupante João de Moraes Junior, lotado
na Diretoria Geral, do Departamento de Saude, da referida Secretaria.
Artigo 2.º -
Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado à Diretoria Geral pela citada
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais.
Artigo 3.º
- O título do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário da Educação
e Saude Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Calado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.