DECRETO N. 17.048, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do art. 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado na Seção de Engenharia Sanitária, ao Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo de classe O da carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Greal, criado pelo decreto-lei 16.531, de 23 de dezembro de 1946, que reestruturou a recente carreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 7 de março de 1974.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral