DECRETO N. 17.050, DE 7 DE MARÇO DE 1947

"Relota cargo no Quadro do Ensino"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e de acôrdo com o artigo 5.º, do  Decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1947,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública um cargo de Chefe de Serviço - padrão "Q" - QE - PS - I, atualmente lotado no Ensino Secundário e Normal do Departamento de Educação, pelo Decreto n. 1.842, de 1.º de fevereiro de 1947.

Parágrafo único - O título de nomeação do ocupante do cargo será apostilado pelo Secretário de Estado de Educação e Saúde Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Plinio Caiado de Caziro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de março de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.050, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Relota cargo no Quadro do Ensino

RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê: - ".. pelo Decreto n.º 1.842, de l.º de fevereiro de 1947."
Leia_se: - "...pelo Decreto n.º 16.842, de l.º de fevereiro de 1947."
No parágrafo único do artigo 1.º - Onde se lê: ". pelo Secretário de Estado de Educação e Saúde Publica."
Leia-se: - "...pelo Secretario de Estado da Educação e Saúde Pública..."