DECRETO N. 17.050, DE 7 DE MARÇO DE 1947
"Relota cargo no Quadro do Ensino"
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
a lei lhe confere e de acôrdo com o artigo 5.º, do Decreto-lei n.
15.235, de 28 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saúde
Pública um cargo de Chefe de Serviço - padrão "Q" - QE - PS - I,
atualmente lotado no Ensino Secundário e Normal do Departamento de
Educação, pelo Decreto n. 1.842, de 1.º de fevereiro de 1947.
Parágrafo único -
O título de nomeação do ocupante do cargo será apostilado pelo
Secretário de Estado de Educação e Saúde Pública e a apostila publicada
no "Diário Oficial."
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Caziro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.