DECRETO N. 17.054, DE 7 DE MARÇO DE 1947

"Fixa as áreas de jurisdição e as sedes das Delegacias de Ensino da Capital, das quatro novas Delegacias do Interior e dá outras providências"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 7.º e seu parágrafo único, do Decreto-lei n. 14.495, de 26 de janeiro de 1945, combinado com o artigo 5 .º, do Decreto-lei n. 16.759, de 21 de janeiro de 1947, as áreas de jurisdição das quatro Delegacias do Ensino da Capital e das quatro Delegacias criadas no Interior, compreenderão os seguintes municípios:
a) - Na Capital
1 - Delegacia do Ensino da Zona Norte: - 4.º, 5.º 8.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 24.º, 32.º e 36.º subdistritos do distrito de paz da sede do município da Capital, isto é as antigas zonas distritais de Nossa Senhora do Ô, Santa Efigênia, Santana, Santa Cecília, Osasco, Lapa, Bom Retire, Perdizes, Casa Verde, Pirituba e Barra Funda, o distrito de paz de Perús, do município da Capital e mais os municípios de Santana de Parnaiba e de Franco da Rocha.
2 - Delegacia do Ensino da Zona Sul; - 1 .º, 2.º, 12.º, 17.º, 19.º, 27.º, 34.º e 38.º subdistritos de paz da sede do município da Capital, isto é, as antigas zonas distritais da Sé, Liberdade, Cambuci, Moóca, Ipiranga Vila Prudente Alto da Moóca, Aclimação e mais os municípios de São Bernardo do Campo e Santo André
3 - Delegacia do Ensino da Zona Leste: - 7 .º, 9.º 13.º, 18.º, 21.º, 22.º, 25.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º e 35.º subdistrito do distritos de paz da sede do município da Capital isto é, as antigas zonas distritais da Consolação, Vila Mariana, Butantã, Bela Vista, Jardim América, Saúde Indianópolis, Jardim Paulista, Santo Amaro Ibirapuera, Capela do Socorro, Cerqueira Cesar, o distrito de paz de Parelheiros, do município da Capital e mais os municípios de Itapecerica da Serra e de Cotia.
4 - Delegacia do Ensino da Zona Oeste: - 3.º, 6 .º, lO.º, 23.º 26.º 28.º, 37.º e 39.º subdistritos do distrito de paz da Sede do município da Capital, isto e, as antigas zonas distritais de Penha de Franca, Braz, Belenzinho, Tucuruví, Peri, Tatuapé Vila Maria e Vila Matilde, os distritos de paz de Baquirivú (ex.São Miguel), Guaianazes (ex- Lageado) e Itaquera, todos do municipio da Capital e mais os municípios de Juqueri e de Grarulhos.
b) - No Interior:
1 - Delegacia do Ensino de Pinhal: - Pinhal (Sede) Itapira, Mogí-Mirim, Mogí-Guaçú, Aguaí, São João da Boa Vista e Águas do Prata;
2 - Delegacia do Ensino de Jaú: - Jaú (sede) Itapuí Bocaina, Pederneiras, Dois Córregos, Macatuba Barra Bonita, Mineiras do Tietê, Torrinha e Barirí; Branco Iporanga, Apiaí, Ribeira, Itararé e Taquarituba. 
3 - Delegacia de Ensino de Itapeva: - Itapeva (sede), Buri, RibeirãoBranco, Iporanga, Apiaí, Ribeira, Itararé, Itaporanga e Taquarituba.
4 - Delegacia do Ensino de Votuporanga: - Votuporanga (sede) Monte Aprazivel ,Tanabí, Palestina, Paulo de Faria, Nhandeara, Generoso e Fernandópolis,
Artigo 2.º - São feitas redistribuições de municípios, pelas Delegacias do Ensino :
O de Altinopolis passa a pertencer à Delegacia do Ensino
O de à Delegacia do Ensino de Ribeirão Preto:
O de Indaiatuba, à Delegacia do Ensino do Campinas;
O de Itaí, à Delegacia do Ensino de Itapetininga;
O de Guaraci, à Delegacia do Ensino de Catanduva;
O de Icaturama, à Delegacia de Ribeirão Preto; e
Os de Uchôa e de Ibirá, à Delegacia do Ensino de Rio Preto.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral