DECRETO N 17.055, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14 138 de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento do
Produção Animal da Secretaria da Agricultura, 1 (um)
cargo da classe, K, da carreira de Almoxarife, da Tabela 'III da Parte
Permanente, do Quadro Geral que se encontra vago e criado pelo
decreto-lei 16.826. de 14 de fevereiro do 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado dc São Paulo aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral